sexta-feira, 19 de junho de 2015

Legislação direta
Artigo 668 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 668. O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada.
Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, ao executado incumbe: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - quanto aos bens imóveis, indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - quanto aos móveis, particularizar o estado e o lugar em que se encontram; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - atribuir valor aos bens indicados à penhora. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 700895 SP 2004/0158583-6 (STJ)

Data de publicação: 22/03/2006
Ementa: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAART. 668 DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. 1. De acordo com o art. 668 do Código de Processo Civil , a substituição da penhora de bem imóvel somente pode ser feita até a arrematação ou adjudicação e exclusivamente por dinheiro. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte admite que a substituição se dê por qualquer outro bem desde que se mostre conveniente ao credor, fazendo-se necessária a sua manifestação prévia. 3. Recurso especial provido
Encontrado em: - 22/3/2006 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00668 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 STJ

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 700895 SP 2004/0158583-6 (STJ)

Data de publicação: 22/03/2006
Ementa: PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE PENHORAART. 668 DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. 1. De acordo com o art. 668 do Código de Processo Civil , a substituição da penhora de bem imóvel somente pode ser feita até a arrematação ou adjudicação e exclusivamente por dinheiro. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte admite que a substituição se dê por qualquer outro bem desde que se mostre conveniente ao credor, fazendo-se necessária a sua manifestação prévia. 3. Recurso especial provido.
Encontrado em: - 22/3/2006 CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00668 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 STJ

TJ-ES - Agravo de Instrumento AG 16999000041 ES 016999000041 (TJ-ES)

Data de publicação: 12/12/2000
Ementa: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUBSTITUICAO DA PENHORA - ART. 668 DO CPC - AGRAVO PROVIDO. 1 - A SUBSTITUICAO DO BEM PENHORADO CONTRA A VONTADE DAS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PERMITIDA PELO CPC MAS SOMENTE NA HIPOTESE DE SE OFERECER DINHEIRO EM SEU LUGAR E DESDE QUE OCORRA ANTES DA ADJUDICACAO OU DA AR- REMATACAO, TAL COMO DETERMINA O ART. 668 DO CPC . 2 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 16999000041 ES 016999000041 (TJ-ES)

Data de publicação: 12/12/2000
Ementa: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUBSTITUICAO DA PENHORA - ART. 668 DO CPC - AGRAVO PROVIDO. 1 - A SUBSTITUICAO DO BEM PENHORADO CONTRA A VONTADE DAS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PERMITIDA PELO CPC MAS SOMENTE NA HIPOTESE DE SE OFERECER DINHEIRO EM SEU LUGAR E DESDE QUE OCORRA ANTES DA ADJUDICACAO OU DA AR- REMATACAO, TAL COMO DETERMINA O ART. 668 DO CPC . 2 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 16999000041 ES 16999000041 (TJ-ES)

Data de publicação: 12/12/2000
Ementa: PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SUBSTITUICAO DA PENHORA - ART. 668 DO CPC - AGRAVO PROVIDO. 1 - A SUBSTITUICAO DO BEM PENHORADO CONTRA A VONTADE DAS PARTES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E PERMITIDA PELO CPC MAS SOMENTE NA HIPOTESE DE SE OFERECER DINHEIRO EM SEU LUGAR E DESDE QUE OCORRA ANTES DA ADJUDICACAO OU DA AR- REMATACAO, TAL COMO DETERMINA O ART. 668 DO CPC . 2 - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 1966954420118260000 SP 0196695-44.2011.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 05/07/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA RECUSA JUSTIFICADA MENOR ONEROSIDADE. - O princípio da menor onerosidade ao executado (art. 620 do Código de Processo Civil ) deve ser analisado conjuntamente com o princípio do resultado no qual se funda a execução (art. 646 , também do CPC );- A substituição da penhora (art. 668 do CPC ) exige dois requisitos: prova cabal da inexistência de prejuízo ao exequente E menor onerosidade ao executado;- Provada a menor onerosidade, os agravantes não demonstraram a ausência de prejuízos aos exequentes, que permitiria a substituição.RECURSO NÃO PROVIDO.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 554591 RJ 2014/0184634-4 (STJ)

Data de publicação: 30/03/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ARTIGO 668 DO CPC. REGULAR SUBSTITUIÇÃO NA PENHORA. DESNECESSIDADE DE LEILÃO. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO EXEQUENTE. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO OBTIDO MEDIANTE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o exequente deveria suportar as despesas do leiloeiro, por entender que esse procedeu à realização do leilão, embora tenha ficado provado que o executado requereu sim a substituição do bem objeto da penhora em tempo hábil. 3. Infirmar as conclusões do julgado, de que não houve o pedido de substituição da penhora, ou que esta ocorreu intempestivamente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AG 1868080220128260000 SP 0186808-02.2012.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 29/11/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 526 DO CPC ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO ERRO ESCUSÁVEL PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO. 1 O simples endereçamento equivocado dentro do prazo de interposição do recurso não constitui erro grosseiro que inviabiliza o conhecimento do recurso, devendo ser observado o princípio da instrumentalidade das formas. Não é razoável e nem atende aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional deixar de analisar o recurso e causar eventual prejuízo ao direito material da parte em razão de equívoco comprovado documentalmente nos autos dentro de tempo hábil; 2 - O princípio da menor onerosidade ao executado (art. 620 do Código de Processo Civil ) deve ser analisado conjuntamente com o princípio do resultado no qual se funda a execução (art. 646 , também do CPC ); 3 - A substituição da penhora (art. 668 do CPC ) exige dois requisitos: prova efetiva da inexistência de prejuízo ao exequente e menor onerosidade ao executado;RECURSO PROVIDO.

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70043817386 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 04/03/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PENHORA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO-ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 668 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Malgrado ser viável a substituição da penhora, a pedido do executado, deve haver demonstração idônea de que a medida não acarreta prejuízo ao exeqüente, o que não restou demonstrado no caso concreto. Hipótese em que o imóvel oferecido em substituição (fração de terras) já se encontra hipotecado por dívida de montante superior, inclusive, ao valor do próprio bem. Desse modo, é de ser mantida a determinação de realização de penhora sobre os bens imóveis matriculados sob os nºs 333, 5.412, 141, 9.144 e 8.507, no Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70043817386, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 28/02/2013)

TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 990103689577 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 08/10/2010
Ementa: DESPESAS DE CONDOMÍNIO - EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO - PRECLUSÃO - ART. 668 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Intimada da penhor a, tem a executada o prazo de dez dias para requerer a substituição do bem penhorado e, não o fazendo em tempo, de rigor o reconhecimento da preclusão.
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